Principais atribuições:
·Supervisionar e avaliar as ações realizadas pela equipe de técnicos de enfermagem.
·Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
·Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada.
·Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão.
·Obedecer a Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498, de 25 de junho 1986) e o Código de Ética de Enfermagem (Resolução Cofen 564/2017).
· Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
·Realizar avaliações e triagens de pacientes, aferindo sinais vitais, monitorando e registrando as condições dos pacientes.
·Administrar medicamentos prescritos.
·Realizar consultas de enfermagem;
·Prescrever ações de enfermagem;
·Acionar equipe multiprofissional de saúde; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem;
·Realizar evolução clínica de pacientes;
·Trabalhar em equipe e demonstrar capacidade de liderança;
·Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao cargo.
Requisitos exigidos:
-Ensino Superior Completo em Enfermagem.
-Registro no Conselho Regional de Enfermagem ativo.
-Idade mínima 18 anos até o início das inscrições.
-Experiência mínima de 6 (seis) meses atuando na função.
-Disponibilidade para trabalhar em regime de escalas, incluindo finais de semana e feriados, conforme a necessidade do serviço.
-Boa comunicação, capacidade de trabalhar em equipe e disponibilidade para capacitação.
-Possuir a CTPS digital.
Etapas do processo de avaliação:
-Análise do currículo e da inscrição.
-Prova teórica.
-Entrevista Comportamental e Técnica.
POR FAVOR, ASSEGURE-SE DE PREENCHER TODAS AS INFORMAÇÕES CURRICULARES NO ATO DA INSCRIÇÃO.